10.09.16

A porta dos fundos

Depois do longo folhetim das sanções por incumprimento das metas do défice em 2015, que terminou com final feliz, Bruxelas, que parece ter falta de assunto, já arranjou enredo para a próxima novela: fecha ou não fecha a porta dos fundos para Portugal e para Espanha?

A julgar pelos primeiros episódios, a coisa promete: a Comissão Europeia, com frieza burocrática, listou nada menos de 16 fundos estruturais que diz serem teoricamente suscetíveis de suspensão, pelo menos parcial; o Parlamento Europeu requereu que o assunto seja discutido num processo prévio de “diálogo estruturado” entre as duas instituições, que deverá decorrer nas próximas semanas; o comissário Moscovici pediu esta semana que esse diálogo avance rapidamente porque, nisto sim, “não há tempo a perder” e o presidente do Eurogrupo, o inigualável Dijsselbloem, apressou-se a declarar que o processo tem de ser completado “o mais rápido possível”. Finalmente, a União Europeia tem prioridades claras, só é pena serem erradas.

Por muito que os arautos da “linha dura” insistam na ladainha da “credibilidade das regras”, ninguém compreenderia que a Comissão Europeia, depois de ter decidido que havia razões suficientes para não aplicar multas a Portugal pelo incumprimento do défice de 2015, viesse agora propor uma sanção ainda mais pesada pela mesmíssima infração! Além de absolutamente contraditória com a decisão já tomada, a suspensão de fundos, seja em que medida for, seria não só injusta (tanto como teria sido a decisão de aplicar uma multa) mas também gravemente contraproducente, visto que os fundos comunitários, sendo obviamente essenciais para o investimento e o crescimento da economia, são por isso mesmo indispensáveis para o cumprimento das metas do défice e da dívida.

É certo, os partidários da “linha dura” querem convencer-nos que não há nada para decidir, está tudo nas regras, é tudo “automático”. Por vontade deles, estaríamos até dispensados de pensar. Mas não é assim: há uma decisão para tomar e é uma decisão estritamente política. Na verdade, o Artigo 23.º do Regulamento aplicável manda que qualquer decisão sobre a suspensão de fundos tenha em conta não apenas a ocorrência da infração (o que poderia conduzir a algum automatismo) mas também a “todas as informações pertinentes”, impondo expressamente que essa decisão respeite o princípio da proporcionalidade e pondere devidamente a situação económica e social no Estado em causa e, em especial, o impacto que uma suspensão de fundos teria na sua economia. Parece-vos isto automático? Só para quem não sabe ler ou quer a todo o custo impedir uma decisão justa e inteligente.

 

Artigo publicado no Jornal de Notícias