30.04.18

Direito à habitação

A nova geração de políticas de habitação, agora apresentada pelo Governo, traduz um esforço sério para enfrentar uma série de problemas sociais prementes no acesso ao direito fundamental à habitação – está de parabéns, por isso, o ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes.

Depois de já ter travado alguns dos efeitos mais desastrosos da “Lei Cristas” – repondo a cláusula de salvaguarda para evitar o aumento desproporcionado das rendas, limitando o despejo da casa de morada de família e reforçando o apoio ao arrendamento jovem através do programa Porta 65 – o Governo vem agora tomar uma série de novas medidas de grande alcance.

Em primeiro lugar, reforçam-se consideravelmente os meios e a diversidade dos mecanismos que permitirão, em parceria com as autarquias locais e outras instituições, fazer chegar às famílias mais carenciadas ou em situação vulnerável os apoios necessários para o acesso à habitação, seja através de habitação social, seja através de arrendamento a preços acessíveis. O objetivo é garantir o acesso a habitação condigna a mais 26 mil famílias até 2024, por ocasião dos 50 anos do 25 de Abril.

Em segundo lugar, o Governo concede uma expressiva redução da taxa liberatória (dos atuais 28% para 14%, ou mesmo 10%) aos proprietários que aceitem contratos de arrendamento por prazos mais longos (10 ou 20 anos, respetivamente), bem como isenção de IRS e redução ou isenção do IMI para os proprietários que ofereçam rendas a preços acessíveis (20% abaixo do valor do mercado, sem onerar mais do que 35% do rendimento disponível das famílias) em contratos com duração de pelo menos três anos.

Em terceiro lugar, garante-se a renovação vitalícia dos contratos de arrendamento com mais de 25 anos em que sejam parte idosos com mais de 65 anos de idade ou pessoas com mais de 60% de deficiência.

Em quarto lugar, limita-se a possibilidade de despejo a pretexto de obras, substituindo a regra do despejo pelo princípio da mera suspensão do contrato e aumentando o limiar do valor financeiro das obras em causa.

Em suma, mais habitação para quem precisa e contratos de arrendamento mais longos e com rendas mais baixas – eis os objetivos meritórios de uma nova política de habitação que visa responder aos problemas que hoje se vivem, sobretudo nas grandes cidades.

O que se procura é um justo equilíbrio entre os direitos dos proprietários e os interesses sociais em presença, a começar pelos das pessoas mais vulneráveis. O negócio da habitação, perfeitamente legítimo e relevante, não pode desconhecer que lida com um direito fundamental: o direito à habitação. A regulação por parte do Estado serve para isso mesmo: garantir o direito à habitação e promover a função social da propriedade.

 

Artigo publicado no Jornal de Notícias