14.12.12

Para que serve um Presidente?

O País não aceitará que, uma segunda vez, seja declarada a inconstitucionalidade de um Orçamento deste Governo sem que isso tenha consequências.

Enviado o Orçamento para 2013 para o Palácio de Belém, a atenção do País volta-se para o que vai fazer o Presidente da República: finge que não vê e promulga, como fez no ano passado, ou cumpre o seu juramento de “fazer cumprir a Constituição” e pede a fiscalização da constitucionalidade? Há boas razões para que, desta vez, o Presidente não reincida no incumprimento do seu dever.

A primeira razão é simples e devia ser suficiente: o Orçamento para 2013, tal como o Orçamento de 2012, contém medidas inconstitucionais. Para além de novas disposições de constitucionalidade muito duvidosa, o novo Orçamento mantém, no essencial, as medidas que conduziram à declaração de inconstitucionalidade do Orçamento anterior por parte do Tribunal Constitucional. Por um lado, permanece, apesar de atenuada, uma distribuição desigual, infundada e gravemente injusta dos sacrifícios, em termos que violam o princípio da igualdade proporcional e resultam em penalização acrescida dos rendimentos dos pensionistas e dos funcionários públicos (independentemente, note-se, do seu concreto vínculo laboral: há milhares de professores e outros funcionários contratados que, no mesmo ano em que vão para o desemprego, sofrem uma perda maior de rendimentos com fundamento na “estabilidade laboral” típica do sector público!). Por outro lado, quanto à situação específica dos pensionistas, para além do referido tratamento desigual e desproporcionado – que em certo sentido até se agrava, com as novas regras de tributação extraordinária – permanece a decisão de não pagamento de parte (embora menor) das pensões que lhes são devidas, em violação manifesta dos princípios da segurança jurídica e da protecção da confiança.

Acresce uma segunda razão: depois do Acórdão do Tribunal Constitucional sobre o Orçamento do ano passado, agora é praticamente todo o País que tem uma dúvida legítima e fundada sobre a constitucionalidade deste Orçamento para 2013. De facto, aumenta todos os dias o coro de juristas e personalidades, dos mais diversos quadrantes políticos, que reclamam a fiscalização da constitucionalidade deste Orçamento, até para desfazer todas as dúvidas e para que não possa repetir-se a situação do ano passado em que a declaração de inconstitucionalidade não impediu a consumação da injustiça na distribuição dos sacrifícios.

Mas há uma terceira razão que deve pesar, e muito, na consciência do Presidente: é que ele não pode ser uma segunda vez conivente com o Governo na violação da Constituição – para mais quando se sabe que foi essa sua conivência que, por omissão, permitiu que mais de um milhão de portugueses visse este ano os seus rendimentos substancialmente reduzidos de forma tão injusta.

Se o Presidente, perante este quadro, insistir em não fazer uso das suas competências próprias para “fazer cumprir a Constituição”, estará a legitimar a pergunta: para que serve, afinal, um Presidente? Em vez de ter a tentação de ele próprio governar, ainda que a coberto das ideias de “cooperação estratégica” ou de “magistratura activa” (agora em suspenso), o que se espera de um Presidente no nosso sistema de governo é que, com isenção e sem cálculos político-partidários ou de popularidade pessoal, assuma as competências que são suas de representação do País, de defesa da identidade e da unidade nacional, de promoção do diálogo político e social e, já agora, de garante das instituições democráticas e do cumprimento da Constituição. Será esperar de mais?

A acreditar nos recados que Belém enviou através da última edição do Expresso, provavelmente o Presidente, confrontado com este dilema, poderá acabar por fazer de tudo um pouco: promulgar, para ficar de bem com uns; e pedir a fiscalização sucessiva da constitucionalidade, para ficar de bem com os outros. Veremos se é assim. Mas uma coisa deve também entrar nas contas do Presidente: o País não aceitará que, uma segunda vez, seja declarada a inconstitucionalidade de um Orçamento deste Governo sem que isso tenha consequências.

 

Artigo publicado no Diário Económico