Deputado Europeu (2014-2024)
Reeleito nas eleições europeias de maio de 2019, nas listas do Partido Socialista, integra o Grupo Parlamentar da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas.
Eleito pela primeira vez em 2014 deputado ao Parlamento Europeu, Pedro Silva Pereira foi reeleito para um segundo mandato nas eleições europeias de maio de 2019.
Pedro Silva Pereira é Vice-Presidente do Parlamento Europeu sendo responsável, entre outras, pelas pastas do orçamento e da democracia e iniciativa da cidadania europeia. O eurodeputado é o representante do Grupo Parlamentar S&D no Grupo de Coordenação do Parlamento Europeu para o Reino Unido.
É membro efetivo da Comissão dos Assuntos Constitucionais (AFCO), membro efetivo da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (ECON) e membro suplente da Comissão do Comércio Internacional (INTA).
É membro efetivo da Delegação para as relações com o Japão, tendo sido o relator permanente do Parlamento Europeu para o Acordo de Parceria Económica UE- Japão.
É ainda membro suplente da Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária UE-ACP (África, Caraíbas e Pacífico) e da Delegação para as relações com a Austrália e a Nova Zelândia.
Pertenceu, entre 2014 e 2016, à Comissão de Desenvolvimento, onde foi Presidente do Grupo de Trabalho para a cooperação com África e relator para o Financiamento do Desenvolvimento, tendo em vista a Conferência das Nações Unidas de Adis Abeba, em Junho de 2015.
Relatórios e Pareceres
Mandato 2019-2024
I) Resoluções
II) Relatórios como relator-principal ou permanente
- Relatório sobre a criação de uma Função de Estabilização do Investimento – ECON – (a decorrer)
- Relatório sobre as atividades financeiras do Banco Europeu de Investimento 2020 – ECON
- Relatório Interino sobre a criação do Fundo Monetário Europeu ECON – (reforma do Mecanismo Europeu de Estabilidade)
- Relatório sobre o Acordo de Parceria Económica entre a UE e a África Ocidental – INTA – (a decorrer)
III) Relatórios como “relator-sombra”
- Relatório sobre o Acordo de Livre Comércio entre a UE e a Austrália – INTA (a decorrer)
- Relatório sobre a Avaliação da Implementação do Artigo 50 TEU – AFCO (a decorrer)
- Relatório anual 2021 sobre a União Bancária – ECON (a decorrer)
IV) Pareceres (“opinions”) como relator-principal
V) Pareceres (“opinions”) como “relator-sombra”
- Parecer da Comissão AFCO sobre recomendações para as negociações para uma nova parceria entre a UE eo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
- Parecer da Comissão INTA sobre Conectividade e as relações EU- Asia – (a decorrer)
Mandato 2014-2019
No mandato 2014-2019, o Deputado Pedro Silva Pereira teve a seu cargo um total de 25 relatórios e pareceres, dos quais:
- 6 relatórios como relator-principal ou permanente;
- 3 pareceres como relator-principal;
- 9 relatórios como “relator-sombra” e
- 7 pareceres como “relator-sombra”.
I) Relatórios como relator-principal ou permanente (6):
- Relatório sobre a recomposição do Parlamento Europeu após o Brexit (AFCO);
- Recomendação sobre a decisão do Conselho Europeu sobre a Composição do Parlamento Europeu após o Brexit (AFCO);
- Relatório Interino sobre a criação do Fundo Monetário Europeu (reforma do Mecanismo Europeu de Estabilidade) (ECON);
- Relatório com Resolução sobre o Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e o Japão (INTA);
- Recomendação sobre a conclusão do Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e o Japão (INTA);
- Relatório sobre o Financiamento do Desenvolvimento (DEVE).
II) Pareceres (“opinions”) como relator-principal (3):
- Parecer da Comissão AFCO sobre a revisão do Quadro Financeiro Plurianual para 2014-2020;
- Parecer da Comissão INTA sobre o futuro das relações ACP-UE após 2020;
- Parecer da Comissão DEVE sobre o Acordo de Parceria Económica entre a UE e países da África Austral.
III) Relatórios como “relator-sombra” (9):
- Relatório sobre a revisão do Acordo-Quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia (AFCO);
- Relatório sobre a proposta de Decisão do Conselho que fixa o período para as eleições para o Parlamento Europeu (AFCO);
- Relatório sobre a aplicação das disposições do Tratado relativas à cidadania europeia (AFCO);
- Relatório sobre a política económica da Zona Euro (ECON);
- Relatório para a coordenação da política económica no Semestre Europeu: Análise Anual do Crescimento para 2019 (ECON);
- Relatório sobre a coordenação da política económica no Semestre Europeu: Análise Anual do Crescimento para 2017 (ECON);
- Relatório sobre a proposta de Diretiva relativa à Recuperação e Resolução Bancárias (BRRD2) a respeito da capacidade de absorção de perdas e de recapitalização por parte das instituições de crédito e das empresas de investimento (ECON);
- Relatório sobre a proposta de Regulamento relativo ao Mecanismo Único de Resolução (SRMR2), a respeito da capacidade de absorção de perdas e de recapitalização das instituições de crédito e das empresas de investimento (ECON);
- Relatório sobre a proposta de Diretiva relativa à posição dos instrumentos de dívida não garantidos na hierarquia da insolvência (ECON).
IV) Pareceres (“opinions”) como “relator-sombra” (7):
- Parecer da Comissão AFCO sobre a revisão do quadro de governação económica;
- Parecer da Comissão AFCO sobre a criação de um mecanismo da UE para a democracia, o Estado de Direito e os direitos fundamentais;
- Parecer da Comissão DEVE sobre direitos humanos e migrações em países terceiros;
- Parecer da Comissão DEVE sobre uma nova estratégia inovadora e orientada para o futuro em matéria de comércio e investimento ;
- Parecer da Comissão INTA sobre o relatório da UE de 2015 sobre a coerência das políticas para o desenvolvimento;
- Parecer da Comissão AFCO sobre recomendações à Comissão Europeia relativas às negociações da Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP);
- Parecer da Comissão DEVE sobre o Protocolo relativo ao estabelecimento das oportunidades de pesca e das contribuições financeiras previstas no Acordo de Parceria em matéria de Pescas entre a União Europeia e Cabo Verde.
De entre todos, três relatórios merecem especial destaque:
- Relatório sobre a Recomposição do Parlamento Europeu após o Brexit (AFCO) – Este relatório, aprovado por larga maioria depois de uma difícil negociação, estabelece a nova composição do Parlamento que entrará em vigor quando, e se, o Brexit se tornar legalmente efetivo. Com a nova composição, o Parlamento será reduzido, passando dos atuais 751 eurodeputados para 705 lugares, sendo redistribuídos 27 dos 73 lugares atuais do RU. Com a redistribuição de lugares acordada, assegura-se uma representação mais justa dos diferentes Estados-membros, cumprindo pela primeira vez o princípio da proporcionalidade degressiva inscrito no Tratado de Lisboa. Para Portugal, como para outros Estados de média dimensão que estavam sob séria ameaça de perder lugares no Parlamento, esta solução representa uma tripla vitória política: primeiro, porque Portugal consegue manter os seus 21 eurodeputados, ao contrário do que muitos temiam e do que sempre aconteceu no passado; segundo, porque não ficou consagrada nenhuma das fórmulas matemáticas que foram propostas e que implicariam a perda de lugares de Portugal no futuro; terceiro, porque ficou disponível uma reserva de 46 lugares para eventuais futuros alargamentos, o que constitui uma garantia adicional de estabilidade para a representação de Portugal.
- Relatório sobre a Criação do Fundo Monetário Europeu e a reforma do Mecanismo Europeu de Estabilidade (ECON) – No seguimento do pacote legislativo de reforma da UEM apresentado pela Comissão Europeia, este relatório constitui um dos mais importantes contributos do Parlamento Europeu para a reforma do Euro. O relatório preconiza, a prazo, a plena integração do MEE (hoje uma instituição intergovernamental) no Direito Europeu, de forma a assumir-se como prestamista de último recurso no sistema institucional do Euro. No curto prazo, o relatório defende uma reforma do MEE com alteração do respetivo Tratado intergovernamental de modo a rever as suas funções e o seu sistema de governação. O relatório defende que a assistência financeira aos Estados deve continuar a ser a principal função do MEE, embora a reforma deva também contribuir para a conclusão da União Bancária, tornando operacional o Fundo Único de Resolução. Importante, também, é o facto do relatório do Deputado Pedro Silva Pereira defender o reforço do poder de escrutínio do Parlamento Europeu sobre o MEE, seja através de um Memorando de Cooperação institucional, seja através da própria eleição do Diretor do MEE pelo Parlamento Europeu. Finalmente, o Relatório contesta a mudança de nome do MEE para Fundo Monetário Europeu para evitar equívocos sobre a distribuição de competências em matéria de política monetária, que deve continuar a caber ao BCE.
- Relatório sobre o Acordo comercial UE-Japão (INTA) – Congregando economias que representam em conjunto cerca de 1/3 do PIB mundial, o acordo comercial entre a União Europeia e o Japão, ou Acordo de Parceria Económica, é o maior acordo comercial de sempre. O Deputado Pedro Silva Pereira foi o relator permanente do Parlamento Europeu para este acordo, cabendo-lhe, por isso, presidir às reuniões do chamado “Monitoring Group” para as relações com o Japão, no âmbito da INTA. O acordo, que entrou em vigor no dia 1 de fevereiro de 2019, constitui uma importante mensagem contra o protecionismo e a guerra comercial, preconizando em alternativa uma globalização mais regulada e assente em acordos comerciais que promovam o desenvolvimento sustentável e garantam elevados padrões de proteção ambiental e social, bem como de segurança alimentar e de direitos dos consumidores. O acordo é uma excelente oportunidade para as exportações portuguesas, em especial no setor agroalimentar. Além de proteger as indicações geográficas mais importantes para a nossa agricultura, como o vinho do Porto, o Queijo de S. Jorge e a Pera Rocha, o acordo elimina, por exemplo, a tarifa aduaneira de 15% que até aqui penalizava as exportações de vinho português para o Japão. Outros produtos e sectores tradicionais de exportação portugueses, como os têxteis e o calçado, sairão também largamente beneficiados.