Deputado Europeu (2014-2024)

Reeleito nas eleições europeias de maio de 2019, nas listas do Partido Socialista, integra o Grupo Parlamentar da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas.

Eleito pela primeira vez em 2014 deputado ao Parlamento Europeu, Pedro Silva Pereira foi reeleito para um segundo mandato nas eleições europeias de maio de 2019.

Pedro Silva Pereira é Vice-Presidente do Parlamento Europeu sendo responsável, entre outras, pelas pastas do orçamento e da democracia e iniciativa da cidadania europeia. O eurodeputado é o representante do Grupo Parlamentar S&D no Grupo de Coordenação do Parlamento Europeu para o Reino Unido.

É membro efetivo da  dos Assuntos Constitucionais (AFCO), membro efetivo da  dos Assuntos Económicos e Monetários (ECON) e membro suplente da  do Comércio Internacional (INTA).

É membro efetivo da Delegação para as relações com o Japão, tendo sido o relator permanente do Parlamento Europeu para o Acordo de Parceria Económica UE- Japão.

É ainda membro suplente da Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária UE-ACP (África, Caraíbas e Pacífico) e da Delegação para as relações com a Austrália e a Nova Zelândia.

Pertenceu, entre 2014 e 2016, à  de Desenvolvimento, onde foi Presidente do Grupo de Trabalho para a cooperação com África e relator para o Financiamento do Desenvolvimento, tendo em vista a Conferência das Nações Unidas de Adis Abeba, em Junho de 2015. 

Relatórios e Pareceres

Mandato 2019-2024

I) Resoluções

II) Relatórios como relator-principal ou permanente 

III) Relatórios como “relator-sombra”

  • Relatório sobre o Acordo de Livre Comércio entre a UE e a Austrália – INTA (a decorrer)
  • Relatório sobre a Avaliação da Implementação do Artigo 50 TEU – AFCO (a decorrer)
  • Relatório anual 2021 sobre a União Bancária – ECON (a decorrer)

IV) Pareceres (“opinions”) como relator-principal

V) Pareceres (“opinions”) como “relator-sombra”

Mandato 2014-2019

No mandato 2014-2019, o Deputado Pedro Silva Pereira teve a seu cargo um total de 25 relatórios e pareceres, dos quais:

  • 6 relatórios como relator-principal ou permanente;
  • 3 pareceres como relator-principal;
  • 9 relatórios como “relator-sombra” e
  • 7 pareceres como “relator-sombra”.
     

I) Relatórios como relator-principal ou permanente (6): 

II) Pareceres (“opinions”) como relator-principal (3): 

III) Relatórios como “relator-sombra” (9): 

IV) Pareceres (“opinions”) como “relator-sombra” (7): 

De entre todos, três relatórios merecem especial destaque

  • Relatório sobre a Recomposição do Parlamento Europeu após o Brexit (AFCO) – Este relatório, aprovado por larga maioria depois de uma difícil negociação, estabelece a nova composição do Parlamento que entrará em vigor quando, e se, o Brexit se tornar legalmente efetivo. Com a nova composição, o Parlamento será reduzido, passando dos atuais 751 eurodeputados para 705 lugares, sendo redistribuídos 27 dos 73 lugares atuais do RU. Com a redistribuição de lugares acordada, assegura-se uma representação mais justa dos diferentes Estados-membros, cumprindo pela primeira vez o princípio da proporcionalidade degressiva inscrito no Tratado de Lisboa. Para Portugal, como para outros Estados de média dimensão que estavam sob séria ameaça de perder lugares no Parlamento, esta solução representa uma tripla vitória política: primeiro, porque Portugal consegue manter os seus 21 eurodeputados, ao contrário do que muitos temiam e do que sempre aconteceu no passado; segundo, porque não ficou consagrada nenhuma das fórmulas matemáticas que foram propostas e que implicariam a perda de lugares de Portugal no futuro; terceiro, porque ficou disponível uma reserva de 46 lugares para eventuais futuros alargamentos, o que constitui uma  adicional de estabilidade para a representação de Portugal.

  • Relatório sobre a Criação do Fundo Monetário Europeu e a reforma do Mecanismo Europeu de Estabilidade (ECON) – No seguimento do pacote legislativo de reforma da UEM apresentado pela  Europeia, este relatório constitui um dos mais importantes contributos do Parlamento Europeu para a reforma do . O relatório preconiza, a prazo, a plena integração do MEE (hoje uma instituição intergovernamental) no Direito Europeu, de forma a assumir-se como prestamista de último recurso no sistema institucional do . No curto prazo, o relatório defende uma reforma do MEE com alteração do respetivo Tratado intergovernamental de modo a rever as suas funções e o seu sistema de governação. O relatório defende que a assistência financeira aos Estados deve continuar a ser a principal função do MEE, embora a reforma deva também contribuir para a conclusão da União Bancária, tornando operacional o Fundo Único de . Importante, também, é o facto do relatório do Deputado Pedro Silva Pereira defender o reforço do poder de escrutínio do Parlamento Europeu sobre o MEE, seja através de um Memorando de Cooperação institucional, seja através da própria eleição do Diretor do MEE pelo Parlamento Europeu. Finalmente, o Relatório contesta a mudança de nome do MEE para Fundo Monetário Europeu para evitar equívocos sobre a distribuição de competências em matéria de política monetária, que deve continuar a caber ao BCE.

  • Relatório sobre o Acordo comercial UE-Japão (INTA)  Congregando economias que representam em conjunto cerca de 1/3 do PIB mundial, o acordo comercial entre a União Europeia e o Japão, ou Acordo de Parceria Económica, é o maior acordo comercial de sempre. O Deputado Pedro Silva Pereira foi o relator permanente do Parlamento Europeu para este acordo, cabendo-lhe, por isso, presidir às reuniões do chamado “Monitoring Group” para as relações com o Japão, no âmbito da INTA. O acordo, que entrou em vigor no dia 1 de fevereiro de 2019, constitui uma importante mensagem contra o protecionismo e a guerra comercial, preconizando em alternativa uma globalização mais regulada e assente em acordos comerciais que promovam o desenvolvimento sustentável e garantam elevados padrões de proteção ambiental e social, bem como de segurança alimentar e de direitos dos consumidores. O acordo é uma excelente oportunidade para as exportações portuguesas, em especial no setor agroalimentar. Além de proteger as indicações geográficas mais importantes para a nossa agricultura, como o vinho do Porto, o Queijo de S. Jorge e a Pera Rocha, o acordo elimina, por exemplo, a  aduaneira de 15% que até aqui penalizava as exportações de vinho português para o Japão. Outros produtos e sectores tradicionais de exportação portugueses, como os têxteis e o calçado, sairão também largamente beneficiados.